Dia: 8 de abril de 2018

  • Matéria do Dr. João Felipe Oliveira Brito publicada no Jornal ABC Repórter no dia 17 de março de 2018

    “Direito do Consumidor: ilegalidade da cobrança de consumação mínima.

    A cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos congêneres é uma prática ainda muito observada no mercado de consumo. Trata-se de prática que exige que o consumidor, para ingresso e permanência no local, consuma um valor predeterminado pelo estabelecimento, sendo ele compelido a pagar o valor, tendo ou não consumido.

    Muito embora seja corriqueira, essa prática é ilegal, encontrando vedação tanto no Código de Defesa do Consumidor como na Lei Estadual n° 11.886/05. De acordo com o CDC, a cobrança de consumação mínima é considerada como prática abusiva por configurar venda casada e por exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor (artigo 39, inciso I e V, do CDC). A Lei Estadual n° 11.886/05, de seu lado, prevê a proibição expressa da prática, estabelecendo que é proibida a cobrança de consumação mínima em “bares, boates e congêneres em todo o Estado”.

    É importante que o consumidor, deparando-se com situações como esta, se insurja contra a prática, invocando, se for o caso, as normas consumeristas por meio do exemplar do CDC (que obrigatoriamente deverá estar exposto no estabelecimento para consulta) e/ou os termos da Lei n° 11.886/05. Não surtindo resultado positivo, deve o consumidor exigir a nota fiscal, de modo a comprovar a diferença entre os produtos consumidos e o valor total pago, a fim de solicitar o reembolso da diferença de maneira extrajudicial ou judicial”.

    Por João Felipe Oliveira Brito

    Disponível em: http://digital.maven.com.br/pub/abcreporter/?numero=3905#page/6

  • Entrevista dada pelo Dr. João Felipe Oliveira Brito ao Jornal Repórter Diário

    “Direito do consumidor é pauta de workshop da OAB São Caetano

    No dia 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor – criado em 1962, pelo então presidente americano John F. Kennedy. O objetivo da data é enaltecer quatro direitos do consumidor: de ser ouvido, à segurança, à informação e à escolha.

    É importante o consumidor sempre lutar pelos seus direitos e, para tanto, precisa de um advogado bem preparado para isso. Por este motivo, nesta próxima sexta-feira (16), às 9h30, a OAB São Caetano promoverá o Workshop sobre o Direito do Consumidor, com palestras que abrangerão diversos temas sobre esse segmento da advocacia.

    O presidente da Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor da OAB SCS, João Felipe Oliveira Brito, diz que o evento enaltecerá a discussão sobre o tema, sendo voltado para profissionais e estudantes de Direito, bem como a população. “A OAB SCS acredita que é necessário discutir os direitos dos consumidores a fim de trazer justiça e evitar dores de cabeça futuras. Nossos palestrantes irão expor e orientar sobre eventuais questões que são pertinentes ao dia-a-dia”, declarou.

    O workshop contará com cinco palestrantes, sendo: Fernando Augusto de Vita Borges Sales (com Tutelas provisórias na defesa do consumidor em juízo); Antônio Carlos Morato (com A aplicação do código de defesa do consumidor ao contrato de transporte aéreo);  Osmário Clímaco Vasconcelos (com As práticas com maiores índices de reclamação por parte dos consumidores); Bruno Teleze Stroebel (com Fiscalização do Procon no mercado de consumo) e Paulo Rogério Lourenço dos Santos (com O impacto da metrologia legal nas relações de consumo).”

    Disponível em: https://www.reporterdiario.com.br/noticia/2480725/direito-do-consumidor-e-pauta-de-workshop-da-oab-sao-caetano/

× Fale Conosco