Dia: 17 de agosto de 2022

  • STJ: Excepcionalmente, CDC pode incidir nos Contratos de Sociedade em Conta de Participação. Mas, afinal, o que é esse tipo societário?

    1 – Conceito

    Embora possua CNPJ, a SCP é uma sociedade empresária sem personalidade jurídica.

    Nas palavras de Marlon Tomazette, “o que a caracteriza é a existência de dois tipos de sócio, quais sejam, o sócio ostensivo, que aparece e assume toda responsabilidade perante terceiros, e o sócio participante (também denominado sócio oculto), que não aparece perante terceiros e só tem responsabilidade perante o ostensivo, nos termos do ajuste entre eles”.

    2 – Constituição


    A constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade, ou seja, pode ser firmada de forma escrita ou verbal e pode provar-se por todos os meios de direito, incluindo testemunhas.

    Ainda que firmada por escrito, o contrato irá produzir efeitos somente entre os sócios e o eventual registro do instrumento não confere personalidade jurídica à sociedade.

    3 – Observações importantes

    I . O sócio oculto não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    II – O sócio oculto tem o direito de fiscalizar a gestão do sócio ostensivo.

    III – Salvo estipulação diversa, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    4 – CDC nos Contratos de SCP?

    O STJ estabeleceu que, para a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de SCP, devem estar presentes dois requisitos:

    I – Sócio oculto como investidor ocasional (não desenvolve atividade de forma reiterada e profissional) em condição vulnerável.

    II – A sociedade ter sido constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para mascarar uma relação consumerista.

    5 – Consequências desse entendimento:

    A incidência do CDC nos contratos de SCP pode resultar na interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao sócio visto como vulnerável. Podemos citar, por exemplo, a cláusula de foro, que diante da aplicação do CDC deverá prevalecer o foro mais conveniente ao vulnerável da relação, ainda que o contrato tenha previsão diversa.

    Eduarda de Souza Martins
    Sócia do OBMA Advogados

  • CNJ lança sistema que auxiliará na recuperação de crédito

    A utilização da tecnologia para aumentar a efetividade do processo culminou com a criação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O sistema faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem o objetivo de fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução.

    1 – Sistema SNIPER

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na data de hoje, 16 de agosto de 2022, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que permite a pesquisa patrimonial em segundos.

    2 – Como funciona o SNIPER?

    Em menos de cinco segundos, o sistema cruza referências em diversos bancos de dados e destaca vínculos, sigilosos ou não, entre pessoas físicas ou jurídicas, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

    3 – Como a pesquisa patrimonial é apresentada?

    O sistema revela de forma gráfica as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que seriam dificilmente perceptíveis em uma simples análise documental, tornando possível identificar os grupos econômicos e as relações entre as partes.

    4 – De que forma isso auxilia na recuperação de crédito?

    A investigação patrimonial em processos de execução e cumprimento de sentença é um processo demorado, que demanda diversas pesquisas individuais, diligências específicas e que pode demorar diversos meses para encontrar todos os bens que possam satisfazer a execução.

    Com o SNIPER o processo de investigação patrimonial, antes realizado em meses, passa a ser feito em segundos.

    Gabriel Oliveira Brito
    Sócio no OBMA

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