📢 Vitória para os consumidores contra os reajustes abusivos nos planos de saúde!
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a existência de “falso coletivo” em um plano de saúde com apenas dois beneficiários da mesma família. Com isso, determinou a readequação do contrato às regras dos planos individuais/familiares, inclusive quanto aos reajustes limitados pela ANS. ✅
🔎 O tribunal também anulou as cláusulas de reajuste por serem potestativas e abusivas, já que os cálculos eram baseados em dados internos da operadora, inacessíveis ao consumidor — o que viola os princípios da transparência, boa-fé e equilíbrio contratual previstos no CDC.
📌 O que isso significa na prática?
Se o seu plano de saúde coletivo atende apenas você ou membros da sua família, é possível que ele seja um “falso coletivo” disfarçado — e você tenha direito à revisão dos reajustes abusivos!
📚 Nesse caso, o consumidor garantiu:
✔ Aplicação dos reajustes definidos pela ANS
✔ Devolução dos valores pagos a mais (últimos 3 anos)
✔ Reconhecimento do plano como individual/familiar
📲 Desconfia que o seu plano também é um falso coletivo?
Entre em contato com nosso time jurídico. Podemos te ajudar a identificar irregularidades e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
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