
“O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. A norma, que é resultado do PL 548/2019, da senadora Soraya Thronicke, foi publicada nesta quarta-feira, 9, no DOU.
A lei muda o artigo do Código Civil (lei 10.406/02) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
De acordo com a norma, a assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.
(…)”.
Fonte: Migalhas