
1 – Conceito
Embora possua CNPJ, a SCP é uma sociedade empresária sem personalidade jurídica.
Nas palavras de Marlon Tomazette, “o que a caracteriza é a existência de dois tipos de sócio, quais sejam, o sócio ostensivo, que aparece e assume toda responsabilidade perante terceiros, e o sócio participante (também denominado sócio oculto), que não aparece perante terceiros e só tem responsabilidade perante o ostensivo, nos termos do ajuste entre eles”.
2 – Constituição
A constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade, ou seja, pode ser firmada de forma escrita ou verbal e pode provar-se por todos os meios de direito, incluindo testemunhas.
Ainda que firmada por escrito, o contrato irá produzir efeitos somente entre os sócios e o eventual registro do instrumento não confere personalidade jurídica à sociedade.
3 – Observações importantes
I . O sócio oculto não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
II – O sócio oculto tem o direito de fiscalizar a gestão do sócio ostensivo.
III – Salvo estipulação diversa, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
4 – CDC nos Contratos de SCP?
O STJ estabeleceu que, para a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de SCP, devem estar presentes dois requisitos:
I – Sócio oculto como investidor ocasional (não desenvolve atividade de forma reiterada e profissional) em condição vulnerável.
II – A sociedade ter sido constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para mascarar uma relação consumerista.
5 – Consequências desse entendimento:
A incidência do CDC nos contratos de SCP pode resultar na interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao sócio visto como vulnerável. Podemos citar, por exemplo, a cláusula de foro, que diante da aplicação do CDC deverá prevalecer o foro mais conveniente ao vulnerável da relação, ainda que o contrato tenha previsão diversa.
Eduarda de Souza Martins
Sócia do OBMA Advogados