Autor: João Oliveira Brito

  • STJ: Excepcionalmente, CDC pode incidir nos Contratos de Sociedade em Conta de Participação. Mas, afinal, o que é esse tipo societário?

    1 – Conceito

    Embora possua CNPJ, a SCP é uma sociedade empresária sem personalidade jurídica.

    Nas palavras de Marlon Tomazette, “o que a caracteriza é a existência de dois tipos de sócio, quais sejam, o sócio ostensivo, que aparece e assume toda responsabilidade perante terceiros, e o sócio participante (também denominado sócio oculto), que não aparece perante terceiros e só tem responsabilidade perante o ostensivo, nos termos do ajuste entre eles”.

    2 – Constituição


    A constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade, ou seja, pode ser firmada de forma escrita ou verbal e pode provar-se por todos os meios de direito, incluindo testemunhas.

    Ainda que firmada por escrito, o contrato irá produzir efeitos somente entre os sócios e o eventual registro do instrumento não confere personalidade jurídica à sociedade.

    3 – Observações importantes

    I . O sócio oculto não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    II – O sócio oculto tem o direito de fiscalizar a gestão do sócio ostensivo.

    III – Salvo estipulação diversa, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    4 – CDC nos Contratos de SCP?

    O STJ estabeleceu que, para a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de SCP, devem estar presentes dois requisitos:

    I – Sócio oculto como investidor ocasional (não desenvolve atividade de forma reiterada e profissional) em condição vulnerável.

    II – A sociedade ter sido constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para mascarar uma relação consumerista.

    5 – Consequências desse entendimento:

    A incidência do CDC nos contratos de SCP pode resultar na interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao sócio visto como vulnerável. Podemos citar, por exemplo, a cláusula de foro, que diante da aplicação do CDC deverá prevalecer o foro mais conveniente ao vulnerável da relação, ainda que o contrato tenha previsão diversa.

    Eduarda de Souza Martins
    Sócia do OBMA Advogados

  • CNJ lança sistema que auxiliará na recuperação de crédito

    A utilização da tecnologia para aumentar a efetividade do processo culminou com a criação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O sistema faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem o objetivo de fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução.

    1 – Sistema SNIPER

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na data de hoje, 16 de agosto de 2022, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que permite a pesquisa patrimonial em segundos.

    2 – Como funciona o SNIPER?

    Em menos de cinco segundos, o sistema cruza referências em diversos bancos de dados e destaca vínculos, sigilosos ou não, entre pessoas físicas ou jurídicas, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

    3 – Como a pesquisa patrimonial é apresentada?

    O sistema revela de forma gráfica as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que seriam dificilmente perceptíveis em uma simples análise documental, tornando possível identificar os grupos econômicos e as relações entre as partes.

    4 – De que forma isso auxilia na recuperação de crédito?

    A investigação patrimonial em processos de execução e cumprimento de sentença é um processo demorado, que demanda diversas pesquisas individuais, diligências específicas e que pode demorar diversos meses para encontrar todos os bens que possam satisfazer a execução.

    Com o SNIPER o processo de investigação patrimonial, antes realizado em meses, passa a ser feito em segundos.

    Gabriel Oliveira Brito
    Sócio no OBMA

  • 2 Proibições ILEGAIS em Condomínios Residenciais

    1 – Proibição de Uso de Área Comum por condômino em mora/atraso

    Ao contrário do que muitos (as) pensam – inclusive síndicos (as) -, o Condomínio NÃO PODE proibir a utilização das áreas comuns pelo condômino em atraso no pagamento da sua cota condominial. O entendimento foi firmado pelo STJ no REsp nº 1564030 / MG(2015/0270309-0).

    2 – Proibição Genérica de Presença de Animais

    De acordo com entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1783076 DF(2018/0229935-9), a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

    Fonte: https://www.instagram.com/p/ChFy4JbP3TR/

  • Direito do Agronegócio: Noções Básicas

    1 – Conceito de direito agrário ou do agronegócio

    O direito agrário ou do agronegócio é formado pelo conjunto de normas que disciplina a vida e o desenvolvimento econômico da agricultura.
    Trata-se do direito que rege o mundo rural, a proteção da natureza, o cultivo da terra e as demais atividades rurais.

    2 – Quem deve buscar auxílio de um especialista na área?

    Por se tratar de uma área do direito que disciplina as relações decorrentes da atividade rural, os produtores rurais, pecuários e proprietários de terras a serem vendidas ou arrendadas são os principais interessados em contratar um profissional da área.

    3 – Quais atividades são desenvolvidas pelo advogado do agronegócio?

    • Elaboração de contratos de compra e venda de sementes, arrendamento de lotes, compra e venda de safras atuais e futuras, dentre outros;
    • Proteção da terra;
    • Execução de crédito rural;
    • Uso e exploração da terra na produção de alimentos e criação de animais;
    • Regularização de imóveis rurais e emissão de certidões (CCIR e CNIR)

      4 – Preciso de ajuda em questões do direito rural, o que fazer?

      Sendo qualquer parte interessada em dirimir uma questão ligada à atividade rural ou pecuária, deve se consultar imediatamente um profissional com conhecimento na área, com o objetivo de obter a melhor solução, em busca do maior êxito possível.
× Fale Conosco