Autor: João Oliveira Brito

  • Dano Moral: Decolar.com é condenada por alteração no horário de voo.

    A 27ª câmara Cível do TJ/RJ desproveu recurso da agência de turismo Decolar.com e a condenou solidariamente com a companhia aérea Tam a pagar indenização por danos morais a passageiros que tiveram horário de voo alterado. Para o colegiado, a agência de turismo integra a cadeia de consumo e deve responder pelos danos suportados pelos passageiros.

    Três passageiros ajuizaram ação contra as empresas sob o argumento de que, ao tentar fazer check-in, descobriram que o voo havia sido cancelado. Alegaram que foram realocados para um voo que sairia oito horas depois do anterior e que tiveram negados pelas empresas pedidos como refeição e um lugar mais cômodo para aguardar o voo.

    O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido e condenou as empresas a compensar os autores pelos danos morais sofridos no valor de R$ 3 mil para cada. Diante da sentença, a agência de turismo interpôs recurso alegando que os passageiros, ao comprarem as passagens pelo site, anuiram a todas as cláusulas contratuais, que dispõem que as confirmações, cancelamentos e/ou eventuais reembolsos são realizados pelas companhias aéreas.

    Ao julgar o caso, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora, destacou que há responsabilidade solidária entre a companhia aérea e a agência. Para ela, não prospera o argumento da Decolar.com de que não tem qualquer ingerência na alteração do horário do voo, pois integra a cadeia de consumo, e, portanto, deve responder pelos danos suportados pelos consumidores.

    “A ré responde pelos vícios dos produtos e serviços anunciados em seu sítio eletrônico por seus parceiros comerciais, uma vez que aufere lucro com a atividade desempenhada, na medida em que parte do valor arrecadado com as vendas reverte em seu benefício próprio. Daí porque deve responder solidariamente com seu parceiro comercial pelos danos causados, nos termos da legislação consumerista.”

    Assim, a 27ª câmara, por unanimidade, manteve o quantum indenizatório fixado em 1º grau.

    Fonte: Migalhas (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282447,61044-Decolarcom+e+condenada+por+alteracao+no+horario+de+voo)

     

  • Workshop de Direito do Consumidor da OAB/SCS

    No dia 16 de março de 2018, o Dr. João Felipe Oliveira Brito teve a honra e o prazer de organizar e coordenar o seu primeiro grande evento como Presidente da Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor da OAB/SP-40° Subseção de São Caetano do Sul.
    Foi um evento grandioso e importante, considerando-se, especialmente, público presente (cerca de 60 pessoas) e os palestrantes que participaram e prestigiaram o evento.
    O evento contou com a presença do Professor Antonio Carlos Morato (Professor da Faculdade de Direito da Usp), Dr. Osmário Clímaco Vasconcelos (Diretor de Fiscalização do Procon/SP), Dr. Bruno Teleze Stroebel (Supervisor da equipe de Fisaizado do Procon/SP), Dr. Paulo Rogério Lourenço (Presidente do Colegiado Disciplinar do Ipem), do Dr. Fernando Augusto de Vita Borges (Advogado e Professor), do Dr. Fernando Augusto de Vita Borges (Advogado e Professor) e da Diretora Adjunta do Departamento Jurídico do Ipem, Dr. Fernanda Climaco.
    O evento contou, também, com a participação da diretoria da OAB/SCS, representada, na ocasião pelo Dr. Adilson Paulo Dias (Presidente) e pelo Dr. João Paulo Borges Chagas (Vice-Presidente).

  • Matéria do Dr. João Felipe Oliveira Brito publicada no Jornal ABC Repórter no dia 17 de março de 2018

    “Direito do Consumidor: ilegalidade da cobrança de consumação mínima.

    A cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos congêneres é uma prática ainda muito observada no mercado de consumo. Trata-se de prática que exige que o consumidor, para ingresso e permanência no local, consuma um valor predeterminado pelo estabelecimento, sendo ele compelido a pagar o valor, tendo ou não consumido.

    Muito embora seja corriqueira, essa prática é ilegal, encontrando vedação tanto no Código de Defesa do Consumidor como na Lei Estadual n° 11.886/05. De acordo com o CDC, a cobrança de consumação mínima é considerada como prática abusiva por configurar venda casada e por exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor (artigo 39, inciso I e V, do CDC). A Lei Estadual n° 11.886/05, de seu lado, prevê a proibição expressa da prática, estabelecendo que é proibida a cobrança de consumação mínima em “bares, boates e congêneres em todo o Estado”.

    É importante que o consumidor, deparando-se com situações como esta, se insurja contra a prática, invocando, se for o caso, as normas consumeristas por meio do exemplar do CDC (que obrigatoriamente deverá estar exposto no estabelecimento para consulta) e/ou os termos da Lei n° 11.886/05. Não surtindo resultado positivo, deve o consumidor exigir a nota fiscal, de modo a comprovar a diferença entre os produtos consumidos e o valor total pago, a fim de solicitar o reembolso da diferença de maneira extrajudicial ou judicial”.

    Por João Felipe Oliveira Brito

    Disponível em: http://digital.maven.com.br/pub/abcreporter/?numero=3905#page/6

  • Entrevista dada pelo Dr. João Felipe Oliveira Brito ao Jornal Repórter Diário

    “Direito do consumidor é pauta de workshop da OAB São Caetano

    No dia 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor – criado em 1962, pelo então presidente americano John F. Kennedy. O objetivo da data é enaltecer quatro direitos do consumidor: de ser ouvido, à segurança, à informação e à escolha.

    É importante o consumidor sempre lutar pelos seus direitos e, para tanto, precisa de um advogado bem preparado para isso. Por este motivo, nesta próxima sexta-feira (16), às 9h30, a OAB São Caetano promoverá o Workshop sobre o Direito do Consumidor, com palestras que abrangerão diversos temas sobre esse segmento da advocacia.

    O presidente da Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor da OAB SCS, João Felipe Oliveira Brito, diz que o evento enaltecerá a discussão sobre o tema, sendo voltado para profissionais e estudantes de Direito, bem como a população. “A OAB SCS acredita que é necessário discutir os direitos dos consumidores a fim de trazer justiça e evitar dores de cabeça futuras. Nossos palestrantes irão expor e orientar sobre eventuais questões que são pertinentes ao dia-a-dia”, declarou.

    O workshop contará com cinco palestrantes, sendo: Fernando Augusto de Vita Borges Sales (com Tutelas provisórias na defesa do consumidor em juízo); Antônio Carlos Morato (com A aplicação do código de defesa do consumidor ao contrato de transporte aéreo);  Osmário Clímaco Vasconcelos (com As práticas com maiores índices de reclamação por parte dos consumidores); Bruno Teleze Stroebel (com Fiscalização do Procon no mercado de consumo) e Paulo Rogério Lourenço dos Santos (com O impacto da metrologia legal nas relações de consumo).”

    Disponível em: https://www.reporterdiario.com.br/noticia/2480725/direito-do-consumidor-e-pauta-de-workshop-da-oab-sao-caetano/

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