Autor: João Oliveira Brito

  • TJSP: BANCO NÃO INDENIZARÁ POR TRANSAÇÕES REALIZADAS APÓS FURTO DE CELULAR

    Recentemente, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP proferiu uma decisão importante envolvendo o banco C6 e um caso de furto de celular com transações bancárias não autorizadas subsequentes.

    O caso destaca a responsabilidade dos correntistas em comunicar imediatamente qualquer perda ou roubo de dispositivos móveis para prevenir prejuízos financeiros.



    📱 Contexto do Caso 📱



    Em agosto de 2021, um indivíduo teve seu celular furtado, e transações totalizando R$ 43.200,98 foram realizadas sem seu conhecimento.

    O banco C6, inicialmente condenado a ressarcir os valores, recorreu da decisão.

    O banco argumentou que a demora na notificação sobre o furto impediu medidas preventivas, como o bloqueio da conta, e alegou que as transações foram realizadas seguindo todos os protocolos de segurança, incluindo senhas e biometria.



    👨‍⚖️ Decisão do Tribunal 👨‍⚖️



    O tribunal acatou o recurso do banco, ressaltando que todas as medidas de segurança adotadas pela instituição foram eficazes e que as transações foram validadas pelas credenciais do titular. Ademais, o Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio enfatizou que não há uma obrigação legal para que os bancos monitorem o perfil de transações de seus clientes para bloquear atividades atípicas, pois isso poderia violar a liberdade dos correntistas.



    ✅ Implicações Legais ✅

    

Essa decisão sublinha a importância da vigilância constante sobre dispositivos que acessam informações financeiras e a responsabilidade pessoal em proteger tais dados. Também reitera o entendimento de que, em situações onde os protocolos de segurança são observados, a responsabilidade por transações não autorizadas pode não ser atribuída ao banco.

💡 Orientação Legal

    💡

Aconselhamos nossos clientes a adotar práticas de segurança rigorosas com seus dispositivos móveis e a notificar imediatamente as instituições financeiras em caso de perda ou roubo. Esta medida é crucial para proteger seus interesses financeiros.

Para mais informações sobre como proceder em casos de segurança bancária e direitos do consumidor, entre em contato conosco.

  • Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024)

    Introdução

    Em 10 de abril de 2024, o Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, promulgou o Decreto nº 63.341, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) e implementa alterações significativas no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Este artigo oferece uma análise detalhada das disposições deste decreto, destacando seus objetivos, destinatários, benefícios, exclusões, prazos de adesão, e as consequências para os contribuintes que não cumprirem com os termos do programa.

    1. Objetivos do PPI 2024

    O PPI 2024 foi estabelecido com o objetivo de promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O programa busca não apenas facilitar a quitação de dívidas para os contribuintes, mas também melhorar a eficácia da arrecadação municipal, reduzir o volume de litígios fiscais e fortalecer as finanças públicas do município.

    1. Destinatários do Programa

    O PPI 2024 é direcionado a todos os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem débitos pendentes com a Prefeitura de São Paulo. A adesão está aberta a uma ampla gama de situações fiscais, permitindo que muitos contribuintes possam se beneficiar das condições facilitadas oferecidas.

    1. Benefícios Oferecidos pelo PPI 2024

    Os principais benefícios do PPI 2024 incluem reduções significativas de juros e multas, proporcionando aos contribuintes a seguinte estrutura de descontos:

    • Redução de 95% nos juros e multas para pagamentos realizados em parcela única.
    • Para pagamentos parcelados, os descontos são escalonados: 65% nos juros e 55% nas multas para pagamentos em até 60 parcelas; e 45% nos juros e 35% nas multas para pagamentos entre 61 a 120 parcelas.

    4. Débitos Não Abrangidos pelo PPI 2024

    Importante notar que certos tipos de débitos são excluídos do PPI 2024, incluindo:

    • Débitos resultantes de obrigações contratuais.
    • Infrações à legislação ambiental.
    • Débitos sob o regime do Simples Nacional.
    • Débitos já negociados em transações com a Procuradoria Geral do Município.

    Essas exclusões são cruciais para delinear os limites do programa e assegurar que os contribuintes estejam cientes de quais situações fiscais podem ser regularizadas através deste.

    1. Prazos e Procedimentos para Adesão

    O período de adesão ao PPI 2024 começa em 29 de abril de 2024. Os interessados devem formalizar sua participação por meio de um aplicativo eletrônico, disponível no portal da Prefeitura. A adesão exige a autorização para débito automático das parcelas, com exceções permitidas apenas em casos justificados.

    1. Consequências da Não Adesão ou do Descumprimento

    Contribuintes que escolherem não aderir ao PPI 2024 continuarão sujeitos às condições de cobrança padrão, sem os benefícios de redução de juros e multas. Para aqueles que aderirem mas falharem em manter os pagamentos conforme os termos acordados, haverá exclusão do programa. Isso implica na retomada das práticas de cobrança tradicionais, incluindo possíveis execuções fiscais e outras penalidades legais.

    Conclusão

    O PPI 2024 é uma iniciativa estratégica da Prefeitura de São Paulo que não só busca melhorar a eficiência fiscal do município, mas também oferece aos contribuintes uma maneira eficaz e menos onerosa de regularizar seus débitos fiscais. Este programa representa uma oportunidade para reduzir o contencioso administrativo e judicial, enquanto proporciona aos contribuintes a chance de limpar suas pendências fiscais em condições vantajosas.

  • Empreendendo Online: Estratégias Essenciais para Criar e Legalizar Sua Loja Virtual

    Introdução

    A ascensão do e-commerce transformou a maneira como compramos e vendemos, oferecendo oportunidades sem precedentes para empreendedores. Entretanto, navegar pelas águas do comércio eletrônico exige não apenas astúcia comercial, mas também um rigoroso cumprimento das obrigações legais e regulatórias. Este guia abrangente destina-se a equipar os empresários com o conhecimento necessário para lançar ou regularizar uma loja virtual, garantindo sua operação dentro da legalidade e com eficiência.

    1. Escolha do Modelo de Negócios e Planejamento Estratégico

    Antes de tudo, é crucial definir um modelo de negócios sólido e realizar um planejamento estratégico detalhado. Isso envolve:

    • Definição de público-alvo: Entender quem são seus clientes potenciais, suas necessidades, comportamentos de compra e preferências.
    • Seleção de produtos/serviços: Decidir quais produtos ou serviços você irá oferecer, levando em consideração sua viabilidade, demanda de mercado e logística de entrega.
    • Análise da concorrência: Estudar quem são seus concorrentes, seus pontos fortes e fracos, e como você pode se diferenciar no mercado.
    • Estratégias de marketing e vendas: Desenvolver um plano de marketing digital para atrair e reter clientes, utilizando SEO, marketing de conteúdo, redes sociais, entre outros.

    2. Registro da Empresa e Aspectos Legais

    A legalidade do seu e-commerce começa com o registro formal da sua empresa. Este processo inclui:

    • Escolha do tipo societário: Decidir a forma jurídica da empresa (MEI, EIRELI, Sociedade Limitada, etc.) conforme o tamanho do seu negócio, expectativas de faturamento e estrutura de gestão.
    • Registro no CNPJ: Obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para formalizar a existência legal da sua empresa.
    • Inscrição Municipal/Estadual e Alvará de Funcionamento: Dependendo da natureza do seu negócio, pode ser necessário obter inscrições adicionais e licenças para operar legalmente.

    3. Regularização Fiscal e Tributária

    A complexidade do sistema tributário brasileiro exige uma atenção especial às obrigações fiscais:

    • Regime tributário: Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real baseando-se no faturamento e nas atividades da empresa.
    • Emissão de notas fiscais eletrônicas: Implementar um sistema para a emissão de NF-e, essencial para a venda de produtos ou serviços online.

    4. Proteção de Dados e Segurança

    Com a LGPD, torna-se imprescindível garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes:

    • Cumprimento da LGPD: Adotar políticas e procedimentos para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais de acordo com a lei.
    • Medidas de segurança da informação: Implementar soluções tecnológicas para proteger as informações contra acessos não autorizados e vazamentos.

    5. Termos de Uso e Políticas de Comércio Eletrônico

    Os termos de uso e as políticas de privacidade são documentos legais que regulamentam a relação com os usuários:

    • Desenvolvimento de documentos claros: Elaborar termos de uso e políticas de privacidade compreensíveis e acessíveis, detalhando as regras de interação com o site, direitos e responsabilidades dos usuários, e o tratamento dos seus dados.

    6. Registro de Marca

    A marca é um ativo valioso, e protegê-la é vital para evitar a concorrência desleal e a confusão no mercado:

    • Registro no INPI: Assegurar o uso exclusivo da marca em todo o território nacional através do registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

    7. Infraestrutura Digital e Compliance

    A escolha da plataforma de e-commerce e a conformidade com normas específicas são fundamentais:

    • Seleção de plataforma de e-commerce: Optar por uma solução que atenda às necessidades do seu negócio em termos de funcionalidade, escalabilidade e integração com outros sistemas.
    • Compliance setorial: Verificar e cumprir regulamentações específicas do seu setor de atuação, se houver.

    8. Atendimento ao Cliente e Pós-Venda

    A satisfação do cliente é chave para o sucesso a longo prazo:

    • Políticas de atendimento e pós-venda: Estabelecer canais eficientes de atendimento ao cliente e políticas claras de trocas e devoluções, garantindo a satisfação e fidelização dos clientes.

    Conclusão

    Lançar ou regularizar uma loja virtual exige uma abordagem meticulosa a diversos aspectos legais e operacionais. Seguindo as diretrizes acima, você pode estabelecer uma base sólida para o seu e-commerce, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a sustentabilidade e o crescimento do seu negócio. Recomenda-se sempre buscar a orientação de profissionais especializados em direito empresarial e contabilidade para navegar com sucesso pelas complexidades associadas a esse processo.

  • Decisão Judicial Reforça a Importância da Observância de Regras Condominiais e Notificação Prévia em Caso de Infrações

    Uma decisão proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, sublinhou a importância da adesão às normas condominiais, mantendo a validade de multas aplicadas a um morador por infrações relacionadas ao estacionamento inadequado de veículo e ao uso não autorizado de uma quadra para eventos. Este julgamento destacou o rigoroso cumprimento das regras internas dos condomínios e a necessária notificação prévia aos infratores.

    O caso veio à tona após o morador desafiador buscar a anulação das multas impostas pelo condomínio, argumentando, entre outros pontos, a ausência de notificações adequadas. O condomínio, defendendo a legalidade das ações tomadas, enfatizou que seguiu todos os procedimentos necessários para notificar o morador das violações.

    Na análise do caso, a magistrada constatou que, em duas das três multas aplicadas, o condomínio havia de fato observado as regras do regimento interno no que diz respeito à notificação. Por consequência, estas multas foram mantidas. No entanto, uma terceira multa foi anulada devido à falta de prova de notificação adequada, evidenciando a importância do processo de comunicação entre as partes.

    Além disso, a solicitação do morador por indenização por danos morais foi negada pela juíza, que entendeu que as penalidades, à exceção da anulada, foram aplicadas em conformidade com as normas estabelecidas pelo condomínio.

    Este julgamento serve como um lembrete crucial para moradores e administrações de condomínios sobre a importância da clareza nas regras e procedimentos internos, além da necessidade de uma comunicação eficaz para garantir a harmonia e o respeito mútuo dentro das comunidades residenciais.

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