
1 – Administração
O contrato social deve dispor sobre a administração da empresa, por quem será exercida (sócios ou terceiros), os poderes do administrador e seus limites, a sua forma de atuação, deveres e obrigações, bem como outras situações específicas, como a possibilidade de contrair empréstimos em nome da sociedade e negociar contratos.
Na omissão, são considerados amplos os poderes do administrador.
2 – Avaliação da empresa e apuração de haveres
A legislação dispõe que a apuração de haveres em situações como o pagamento para sócio retirante, excluído ou em caso de falecimento, ocorrerá com base na situação patrimonial da sociedade e o pagamento deverá ser feito em até 90 dias, no entanto, o contrato social poderá prever técnica diversa de avaliação, bem como o prazo e forma para pagamento.
3 – Exclusão extrajudicial de sócios
A previsão expressa no contrato quanto à possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio pode evitar transtornos à sociedade, pois permite a exclusão de sócio que esteja colocando em risco a empresa com a prática de atos prejudiciais a ela, caso contrário, a exclusão só poderá ocorrer por via judicial.
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