
2 cuidados essenciais que todo influenciador digital deve ter.
1 – Formalização contratual: Deve o (a) influenciador (a) formalizar, por contrato, os serviços a serem prestados ao contratante, para fixar as obrigações de cada parte, os objetivos a serem atingidos, a remuneração e as diretrizes relativas ao uso da imagem do (a) influenciador (a), de modo a possibilitar a adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento do que for acordado;
2 – Publicidade: Muito embora não haja legislação específica que regule a atividade dos (as) influenciadores (as) digitais, é certo que, com relação à publicidade, as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a depender das circunstâncias, podem ser aplicáveis. Em vista disso, os (as) influenciadores (as) digitais devem se atentar para não incorrerem em publicidade enganosa, abusiva e/ou clandestina.
Nossos profissionais são especializados em Direito Digital, especialmente na assessoria e consultoria de influenciadores (as) digitais. Entre em contato conosco e saiba mais!