Oliveira Brito e Martins Advogados

Candidata convocada apenas pelo Diário Oficial deve ter nova nomeação

“O juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública de SP, deferiu tutela de urgência para que uma candidata seja nomeada para o cargo de professor de educação infantil da rede municipal de São Paulo.

A autora não tomou conhecimento da sua nomeação por meio do Diário Oficial para provimento do cargo de professor de educação infantil da rede municipal de São Paulo. A classificação do concurso saiu em abril de 2016, e a convocação da candidata aconteceu muito tempo depois, em agosto de 2022.

Na ação, a professora alega que não tomou conhecimento da sua nomeação e que não foi intimada por outro meio idôneo.
O magistrado, ao analisar o caso, concluiu que o comportamento do poder público trouxe fortes indícios de violação da publicidade, do dever de transparência e do princípio republicano.

“Os fatos expostos relacionam-se diretamente com o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF). O princípio constitucional da publicidade da Administração Pública representa inequívoca conquista que cumpre os anseios de um regime democrático que deve primar e conduzir-se pela transparência.”

Neste cenário, ordenou o juiz, uma nova convocação da candidata pessoalmente.

(…)

Processo: 1064387-76.2022.8.26.0053″

Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/378443/candidata-convocada-apenas-pelo-diario-oficial-deve-ter-nova-nomeacao)

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