
Após nove meses suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento e formou maioria a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”.
A decisão possibilita a uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994.
A tese foi aprovada por seis votos a favor e cinco contra. A corte já havia julgado a questão e formado maioria em favor dos aposentados em fevereiro, com o mesmo placar de 6 x 5, mas o julgamento foi suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.
1 – O QUE É?
A “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS consiste na aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999.
2 – COMO FUNCIONA?
A Lei 9.876/1999 estabeleceu uma uma regra de transição para aqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social antes da referida lei.
Com isso, o benefício era calculado apenas com base nas contribuições efetuadas com base nos salários posteriores a julho de 1994, perdendo o segurado o direito ao cálculo com as contribuições anteriores.
3 – O QUE MUDOU?
Com o julgamento finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após 1999 e antes da reforma da previdência, tem direito a optar pela regra mais benéfica, desde que a concessão da aposentadoria tenha ocorrido dentro do prazo decadencial de 10 anos.
4 – QUEM TEM DIREITO?
Se você tinha salários altos antes de 1994 e se aposentou antes da reforma da previdência em 2019, o cálculo da revisão da vida toda pode ser mais benéfico, e assim o ideal é buscar uma assessoria jurídica para identificar se está dentro do prazo decadencial e se a revisão compensa em termos financeiros.
5 – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE?
I – RG e CPF;
II – CNIS;
III – Carteira de Trabalho;
IV – Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo;
V – Cálculo do tempo de contribuição;
VI – Relatório de cálculo da RMI
Caso tenha interesse em saber se você tem direito, entre em contato conosco para consultar um (a) dos (as) nossos (as) advogados (as)!