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  • Três Soluções Jurídicas Essenciais para Empreendedores Desbravarem o Caminho do Sucesso

    1. Contrato Social Personalizado: A Base Sólida para o Crescimento Sustentável da Sua Empresa

    O Contrato Social é a pedra angular de qualquer empresa, definindo sua estrutura e as relações entre os sócios. Mais do que um documento formal, é um instrumento estratégico que garante a segurança jurídica e facilita o crescimento sustentável do seu negócio.

    Nossa equipe especializada em direito empresarial te auxiliará a:

    • Elaborar um Contrato Social sob medida para atender às necessidades específicas do seu modelo de negócio, assegurando flexibilidade e adaptabilidade às futuras mudanças.
    • Incluir cláusulas estratégicas que protejam seus interesses e previnam conflitos futuros, como regras de governança corporativa, resolução de disputas e mecanismos de saída.
    • Escolher o tipo societário ideal, considerando aspectos como responsabilidade dos sócios, tributação, gestão e sucessão.

    2. Acordo de Sócios: Um Roteiro para uma Sociedade Harmoniosa e Produtiva

    O Acordo de Sócios complementa o Contrato Social, estabelecendo um conjunto de regras claras e objetivas para a relação entre os sócios. É a chave para prevenir desavenças e garantir uma jornada próspera e pacífica para todos os envolvidos.

    Com nossa assessoria jurídica, você poderá:

    • Definir com clareza os direitos e deveres de cada sócio, desde a participação nos lucros e na gestão da empresa até a resolução de conflitos.
    • Estabelecer mecanismos de governança corporativa que promovam a transparência, a accountability e a tomada de decisões eficazes.
    • Criar um ambiente de confiança e colaboração entre os sócios, impulsionando o sucesso do negócio.

    3. Registro de Marca e Patente: Blindando suas Criações Inovadoras e Protegendo seu Patrimônio

    Sua marca e suas invenções são ativos valiosos que merecem proteção legal. O registro de marca e patente garante exclusividade e impede que terceiros se apropriem de suas ideias, assegurando o retorno do investimento em inovação e protegendo seu patrimônio intelectual.

    Com nossa expertise e experiência, você terá acesso a:

    • Análise prévia da viabilidade do registro, garantindo que sua marca ou invenção esteja apta à proteção legal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
    • Elaboração e acompanhamento do processo de registro com profissionalismo e agilidade, maximizando as chances de sucesso.
    • Orientação sobre estratégias de proteção de propriedade intelectual, blindando seu negócio contra a concorrência desleal e o uso indevido de suas criações.

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  • STJ: Excepcionalmente, CDC pode incidir nos Contratos de Sociedade em Conta de Participação. Mas, afinal, o que é esse tipo societário?

    1 – Conceito

    Embora possua CNPJ, a SCP é uma sociedade empresária sem personalidade jurídica.

    Nas palavras de Marlon Tomazette, “o que a caracteriza é a existência de dois tipos de sócio, quais sejam, o sócio ostensivo, que aparece e assume toda responsabilidade perante terceiros, e o sócio participante (também denominado sócio oculto), que não aparece perante terceiros e só tem responsabilidade perante o ostensivo, nos termos do ajuste entre eles”.

    2 – Constituição


    A constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade, ou seja, pode ser firmada de forma escrita ou verbal e pode provar-se por todos os meios de direito, incluindo testemunhas.

    Ainda que firmada por escrito, o contrato irá produzir efeitos somente entre os sócios e o eventual registro do instrumento não confere personalidade jurídica à sociedade.

    3 – Observações importantes

    I . O sócio oculto não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    II – O sócio oculto tem o direito de fiscalizar a gestão do sócio ostensivo.

    III – Salvo estipulação diversa, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    4 – CDC nos Contratos de SCP?

    O STJ estabeleceu que, para a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de SCP, devem estar presentes dois requisitos:

    I – Sócio oculto como investidor ocasional (não desenvolve atividade de forma reiterada e profissional) em condição vulnerável.

    II – A sociedade ter sido constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para mascarar uma relação consumerista.

    5 – Consequências desse entendimento:

    A incidência do CDC nos contratos de SCP pode resultar na interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao sócio visto como vulnerável. Podemos citar, por exemplo, a cláusula de foro, que diante da aplicação do CDC deverá prevalecer o foro mais conveniente ao vulnerável da relação, ainda que o contrato tenha previsão diversa.

    Eduarda de Souza Martins
    Sócia do OBMA Advogados