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  • Servidor responsável por pessoa com deficiência terá jornada reduzida

    “Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do STF estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).

    Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112 /90”.

    Autismo

    O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ/SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

    No RE, a servidora apontou violação à CDPD – Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do decreto legislativo 186/08 e promulgado por meio do decreto Federal 6.949/09.

    Igualdade substancial

    A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele explicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90, art. 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.

    Segundo o ministro, é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

    Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

    Processo: RE 1237867″

    Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/379156/servidor-responsavel-por-pessoa-com-deficiencia-tera-jornada-reduzida)

  • TJ/SP anula demissão de servidora que apresentou atestado rasurado

    “A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a penalidade de demissão imposta a servidora que apresentou atestado rasurado e determinou a sua reintegração ao cargo, com o pagamento de todos os vencimentos e vantagens aos quais faria jus se tivesse permanecido em atividade.

    Na avaliação do colegiado, ainda que a conduta praticada pela autora tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.

    Trata-se de ação ordinária ajuizada pela servidora contra o município de São Bernardo do Campo/SP visando a anulação do ato administrativo que culminou na sua demissão, com a sua consequente reintegração ao cargo de professora e recebimento dos valores devidos.

    O processo administrativo que resultou na demissão da docente foi instaurado em razão da apresentação de atestado com data de emissão rasurada – que já havia apresentado anteriormente, no dia 14/6/21.

    Em 1º grau o juízo indeferiu liminarmente a petição inicial e declarou o processo extinto sem julgamento de mérito.

    Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP. A matéria foi relatada pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi.

    O magistrado ponderou em seu voto que não há respaldo legal para a penalidade aplicada à servidora.

    “Ainda que o atestado médico apresentado pela Apelante tenha sido evidentemente rasurado, o que fora inclusive admitido por ela, tal hipótese não tipifica ‘Crime contra a Administração Pública’. (…) Desta forma, ainda que a conduta praticada pela Apelante tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.”

    Assim sendo, o colegiado acompanhou o relator no sentido de que deve ser anulada a penalidade de demissão imposta à servidora, que deverá ser reintegrada ao cargo, podendo a Administração, contudo, instaurar novo procedimento administrativo com a tipificação adequada.

    Processo: 1002713-19.2022.8.26.0564″

    Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/377124/tj-sp-anula-demissao-de-servidora-que-apresentou-atestado-rasurado)

  • Processo administrativo disciplinar: conceito, fases e precauções

    1 – Conceito

    O processo administrativo disciplinar consiste na sucessão de atos para averiguação de falta cometida por um servidor público, por meio do qual uma comissão processante deve ser instaurada para apurar as circunstâncias e formar o relatório que será dirigido à autoridade competente que será responsável pelo julgamento.

    2 – Fases do processo administrativo disciplinar

    O processo administrativo disciplinar passa pelas fases de instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento pela autoridade competente, sendo necessário o respeito ao devido processo legal e aos demais princípios do processo administrativo para que não ocorra nulidade na apuração de eventual conduta irregular de servidor público.

    3 – Precauções que todo servidor deve tomar

    Ao ser citado em um processo administrativo disciplinar, o servidor público deve imediatamente procurar o auxílio de um advogado especialista na área do direito administrativo, para que tenha a defesa adequada e a garantia do devido processo legal, sem a ocorrência de nenhuma nulidade ao longo do procedimento.

    4 – Sofri uma sanção em processo disciplinar e agora?

    Em muitos casos o servidor público não dá a devida atenção ao processo administrativo disciplinar e acaba sofrendo sanções disciplinares.
    Quando isso acontece, o servidor deve buscar o auxílio de um advogado para identificar se houve alguma nulidade durante o processo que possa ensejar a anulação da sanção disciplinar sofrida.

    Fonte: https://www.instagram.com/p/CgRuCqLLBte/