Tag: defesa de servidora pública

  • TJ/SP anula demissão de servidora que apresentou atestado rasurado

    “A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a penalidade de demissão imposta a servidora que apresentou atestado rasurado e determinou a sua reintegração ao cargo, com o pagamento de todos os vencimentos e vantagens aos quais faria jus se tivesse permanecido em atividade.

    Na avaliação do colegiado, ainda que a conduta praticada pela autora tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.

    Trata-se de ação ordinária ajuizada pela servidora contra o município de São Bernardo do Campo/SP visando a anulação do ato administrativo que culminou na sua demissão, com a sua consequente reintegração ao cargo de professora e recebimento dos valores devidos.

    O processo administrativo que resultou na demissão da docente foi instaurado em razão da apresentação de atestado com data de emissão rasurada – que já havia apresentado anteriormente, no dia 14/6/21.

    Em 1º grau o juízo indeferiu liminarmente a petição inicial e declarou o processo extinto sem julgamento de mérito.

    Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP. A matéria foi relatada pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi.

    O magistrado ponderou em seu voto que não há respaldo legal para a penalidade aplicada à servidora.

    “Ainda que o atestado médico apresentado pela Apelante tenha sido evidentemente rasurado, o que fora inclusive admitido por ela, tal hipótese não tipifica ‘Crime contra a Administração Pública’. (…) Desta forma, ainda que a conduta praticada pela Apelante tenha sido irregular, não é apta a ensejar sua demissão como ocorreu no processo administrativo impugnado e pelo fundamento legal invocado.”

    Assim sendo, o colegiado acompanhou o relator no sentido de que deve ser anulada a penalidade de demissão imposta à servidora, que deverá ser reintegrada ao cargo, podendo a Administração, contudo, instaurar novo procedimento administrativo com a tipificação adequada.

    Processo: 1002713-19.2022.8.26.0564″

    Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/377124/tj-sp-anula-demissao-de-servidora-que-apresentou-atestado-rasurado)

  • Processo administrativo disciplinar: conceito, fases e precauções

    1 – Conceito

    O processo administrativo disciplinar consiste na sucessão de atos para averiguação de falta cometida por um servidor público, por meio do qual uma comissão processante deve ser instaurada para apurar as circunstâncias e formar o relatório que será dirigido à autoridade competente que será responsável pelo julgamento.

    2 – Fases do processo administrativo disciplinar

    O processo administrativo disciplinar passa pelas fases de instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento pela autoridade competente, sendo necessário o respeito ao devido processo legal e aos demais princípios do processo administrativo para que não ocorra nulidade na apuração de eventual conduta irregular de servidor público.

    3 – Precauções que todo servidor deve tomar

    Ao ser citado em um processo administrativo disciplinar, o servidor público deve imediatamente procurar o auxílio de um advogado especialista na área do direito administrativo, para que tenha a defesa adequada e a garantia do devido processo legal, sem a ocorrência de nenhuma nulidade ao longo do procedimento.

    4 – Sofri uma sanção em processo disciplinar e agora?

    Em muitos casos o servidor público não dá a devida atenção ao processo administrativo disciplinar e acaba sofrendo sanções disciplinares.
    Quando isso acontece, o servidor deve buscar o auxílio de um advogado para identificar se houve alguma nulidade durante o processo que possa ensejar a anulação da sanção disciplinar sofrida.

    Fonte: https://www.instagram.com/p/CgRuCqLLBte/