Tag: recuperação conta instagram

  • Justiça condena Facebook a indenizar fotógrafa em R$ 56.480 por desativação indevida do Instagram

    Fotografa profissional que teve seu perfil do Instagram desativado sem aviso prévio recebe indenização por danos materiais e lucros cessantes.

    Em recente decisão, a Justiça de Goiás condenou o Facebook a pagar R$ 56.480 a uma fotógrafa profissional que teve seu perfil no Instagram desativado sem qualquer aviso prévio. A plataforma alegou que a autora violou as políticas de autenticidade ao publicar fotos de terceiros, mas a decisão judicial reconheceu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a desativação da conta.

    A profissional utilizava o Instagram como principal ferramenta de trabalho para divulgar seus serviços e portfólio. A desativação abrupta da conta causou graves prejuízos à sua carreira, incluindo a perda de clientes e oportunidades de negócios.

    A decisão judicial reconhece a importância do Instagram como ferramenta de trabalho para profissionais autônomos e condena o Facebook por sua negligência e falta de transparência no processo de desativação de contas.

    Este caso serve como um importante precedente para outros profissionais que tiveram suas contas nas redes sociais desativadas sem justa causa.

    O Oliveira Brito e Martins Advogados possui ampla experiência em casos semelhantes e está pronto para defender os direitos de profissionais que foram prejudicados por decisões arbitrárias das plataformas digitais.

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  • Facebook deve restabelecer conta de empresa que teve perfil hackeado.

    “O Facebook deve restabelecer conta de empresa que teve o perfil hackeado e os criminosos publicaram anúncios falsos que levaram consumidores a efetuar a compra de produtos como se da loja fossem. Assim decidiu a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª vara Cível de SP.

    Trata-se de ação de obrigação ajuizada por loja de imóveis que alegou que seu perfil profissional no Instagram foi alvo de criminosos que publicaram anúncios falsos que levaram consumidores a efetuar a compra de produtos como se da loja fossem.

    Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, ainda que não exista falha na prestação de serviços do Facebook, que disponibiliza diversas ferramentas que visam a impedir a invasão por terceiros, é direito do titular da conta em redes sociais de ter seu acesso exclusivo.

    Para a magistrada, há perigo da demora, já que quanto mais tempo a conta da loja permanecer no poder de criminosos, maior será seu prejuízo reputacional e até mesmo patrimonial.

    Assim, deferiu a tutela provisória para determinar que o Facebook restabeleça o acesso do perfil no prazo de 5 dias.

    (…)

    Processo: 1019023-37.2022.8.26.0100″

    Fonte: Migalhas