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  • 2 Proibições ILEGAIS em Condomínios Residenciais

    1 – Proibição de Uso de Área Comum por condômino em mora/atraso

    Ao contrário do que muitos (as) pensam – inclusive síndicos (as) -, o Condomínio NÃO PODE proibir a utilização das áreas comuns pelo condômino em atraso no pagamento da sua cota condominial. O entendimento foi firmado pelo STJ no REsp nº 1564030 / MG(2015/0270309-0).

    2 – Proibição Genérica de Presença de Animais

    De acordo com entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1783076 DF(2018/0229935-9), a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

    Fonte: https://www.instagram.com/p/ChFy4JbP3TR/

  • Sancionada Lei que regulamenta a realização de assembleia virtual em condomínios.

    “O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. A norma, que é resultado do PL 548/2019, da senadora Soraya Thronicke, foi publicada nesta quarta-feira, 9, no DOU.

    A lei muda o artigo do Código Civil (lei 10.406/02) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

    No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

    De acordo com a norma, a assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

    (…)”.

    Fonte: Migalhas