Categoria: Notícias

  • TJSP: BANCO NÃO INDENIZARÁ POR TRANSAÇÕES REALIZADAS APÓS FURTO DE CELULAR

    Recentemente, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP proferiu uma decisão importante envolvendo o banco C6 e um caso de furto de celular com transações bancárias não autorizadas subsequentes.

    O caso destaca a responsabilidade dos correntistas em comunicar imediatamente qualquer perda ou roubo de dispositivos móveis para prevenir prejuízos financeiros.



    📱 Contexto do Caso 📱



    Em agosto de 2021, um indivíduo teve seu celular furtado, e transações totalizando R$ 43.200,98 foram realizadas sem seu conhecimento.

    O banco C6, inicialmente condenado a ressarcir os valores, recorreu da decisão.

    O banco argumentou que a demora na notificação sobre o furto impediu medidas preventivas, como o bloqueio da conta, e alegou que as transações foram realizadas seguindo todos os protocolos de segurança, incluindo senhas e biometria.



    👨‍⚖️ Decisão do Tribunal 👨‍⚖️



    O tribunal acatou o recurso do banco, ressaltando que todas as medidas de segurança adotadas pela instituição foram eficazes e que as transações foram validadas pelas credenciais do titular. Ademais, o Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio enfatizou que não há uma obrigação legal para que os bancos monitorem o perfil de transações de seus clientes para bloquear atividades atípicas, pois isso poderia violar a liberdade dos correntistas.



    ✅ Implicações Legais ✅

    

Essa decisão sublinha a importância da vigilância constante sobre dispositivos que acessam informações financeiras e a responsabilidade pessoal em proteger tais dados. Também reitera o entendimento de que, em situações onde os protocolos de segurança são observados, a responsabilidade por transações não autorizadas pode não ser atribuída ao banco.

💡 Orientação Legal

    💡

Aconselhamos nossos clientes a adotar práticas de segurança rigorosas com seus dispositivos móveis e a notificar imediatamente as instituições financeiras em caso de perda ou roubo. Esta medida é crucial para proteger seus interesses financeiros.

Para mais informações sobre como proceder em casos de segurança bancária e direitos do consumidor, entre em contato conosco.

  • Justiça condena Facebook a indenizar fotógrafa em R$ 56.480 por desativação indevida do Instagram

    Fotografa profissional que teve seu perfil do Instagram desativado sem aviso prévio recebe indenização por danos materiais e lucros cessantes.

    Em recente decisão, a Justiça de Goiás condenou o Facebook a pagar R$ 56.480 a uma fotógrafa profissional que teve seu perfil no Instagram desativado sem qualquer aviso prévio. A plataforma alegou que a autora violou as políticas de autenticidade ao publicar fotos de terceiros, mas a decisão judicial reconheceu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a desativação da conta.

    A profissional utilizava o Instagram como principal ferramenta de trabalho para divulgar seus serviços e portfólio. A desativação abrupta da conta causou graves prejuízos à sua carreira, incluindo a perda de clientes e oportunidades de negócios.

    A decisão judicial reconhece a importância do Instagram como ferramenta de trabalho para profissionais autônomos e condena o Facebook por sua negligência e falta de transparência no processo de desativação de contas.

    Este caso serve como um importante precedente para outros profissionais que tiveram suas contas nas redes sociais desativadas sem justa causa.

    O Oliveira Brito e Martins Advogados possui ampla experiência em casos semelhantes e está pronto para defender os direitos de profissionais que foram prejudicados por decisões arbitrárias das plataformas digitais.

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  • Hospital condenado por vazamento de dados pessoais de paciente

    Em um julgamento marcante, o Hospital e Maternidade Brasil da Rede D’Or São Luiz foi condenado a pagar R$200 mil em danos morais à atriz Klara Castanho por vazar detalhes sensíveis de sua gravidez em 2022, uma clara violação da privacidade e da ética médica. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP revisou a pena, inicialmente fixada em R$1 milhão, reforçando a importância do sigilo dos dados dos pacientes.

    Hospital condenado por vazamento de dados pessoais

    Klara enfrentou um dos momentos mais difíceis de sua vida sob os olhos do público, após uma enfermeira insinuar que o colunista Léo Dias poderia descobrir sua história, resultando em sua privacidade sendo injustamente invadida. Ela revelou ter sido vítima de estupro, o que resultou em uma gravidez, escolhendo pela adoção de acordo com a lei. Sua intenção era manter essa decisão privada, um desejo que foi desrespeitado.

    O incidente destaca uma falha significativa na conduta hospitalar, com o vazamento de informações apontando para a falta de ética e compromisso com a proteção de dados sensíveis, conforme ressaltado pela 8ª vara Cível de Santo André e reiterado pelo TJ/SP.

    Esse caso é um lembrete crucial da necessidade de sigilo, discrição e proteção de dados na área da saúde, refletindo as sérias consequências psíquicas e sociais de tais violações.

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    Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/403898/hospital-que-vazou-dados-de-klara-castanho-e-condenado-em-r-200-mil)

  • Edital de concurso público vincula o candidato e a administração pública

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio do informativo de jurisprudência nº 797/2023, reafirmou o entendimento vinculante das regras previstas no edital de concurso público.

    No informativo o STJ divulgou o seguinte destaque:

    “As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes”.

    As informações do inteiro teor são as seguintes:

    “A controvérsia trata de concurso público com a existência de previsão expressa, tanto no edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso de Formação, estabelecendo o direcionamento de recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público.

    Na espécie, extrai-se dos autos que os alunos do curso de formação, apresentaram pedido de reconsideração ao professor da disciplina em que foram reprovados e, mantida a nota da avaliação, direcionaram recurso administrativo à Comissão Organizadora do Concurso Público que, não obstante, foi apreciado por outro órgão, o qual se limitou a ratificar a decisão anterior do professor em manter as notas.

    O recurso administrativo, como visto, não foi apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, o que afronta as regras editalícias. Segundo a jurisprudência desta Corte, as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Impositivo, portanto, o respeito ao princípio da vinculação ao edital.

    Nesse sentido: “(…) III – O edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. (…)” (AgInt no RMS 61.892/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1/7/2021)”.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência 797/2023 do STJ
    https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0797.cod.&from=feed