Categoria: Notícias

  • Sancionada Lei que regulamenta a realização de assembleia virtual em condomínios.

    “O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. A norma, que é resultado do PL 548/2019, da senadora Soraya Thronicke, foi publicada nesta quarta-feira, 9, no DOU.

    A lei muda o artigo do Código Civil (lei 10.406/02) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

    No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

    De acordo com a norma, a assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

    (…)”.

    Fonte: Migalhas

  • Facebook deve restabelecer conta de empresa que teve perfil hackeado.

    “O Facebook deve restabelecer conta de empresa que teve o perfil hackeado e os criminosos publicaram anúncios falsos que levaram consumidores a efetuar a compra de produtos como se da loja fossem. Assim decidiu a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª vara Cível de SP.

    Trata-se de ação de obrigação ajuizada por loja de imóveis que alegou que seu perfil profissional no Instagram foi alvo de criminosos que publicaram anúncios falsos que levaram consumidores a efetuar a compra de produtos como se da loja fossem.

    Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, ainda que não exista falha na prestação de serviços do Facebook, que disponibiliza diversas ferramentas que visam a impedir a invasão por terceiros, é direito do titular da conta em redes sociais de ter seu acesso exclusivo.

    Para a magistrada, há perigo da demora, já que quanto mais tempo a conta da loja permanecer no poder de criminosos, maior será seu prejuízo reputacional e até mesmo patrimonial.

    Assim, deferiu a tutela provisória para determinar que o Facebook restabeleça o acesso do perfil no prazo de 5 dias.

    (…)

    Processo: 1019023-37.2022.8.26.0100″

    Fonte: Migalhas

  • Juiz anula multa a proprietário que alugou apartamento pelo Airbnb.

    “O simples ato de anunciar um imóvel para locação por curtíssimo espaço de tempo, em plataforma digital ou convencional, não caracteriza uso comercial.

    Com esse entendimento, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), anulou multas impostas por um condomínio a um proprietário que alugou seu apartamento para terceiros por meio do Airbnb.

    Além disso, o magistrado proibiu a imposição de novas sanções ou empecilhos para locações feitas por qualquer plataforma, pelo menos até que convenção de moradores vede expressamente a conduta. Consta nos autos que o proprietário disponibiliza o imóvel para aluguel por curtos períodos de tempo pelo Airbnb.

    Em razão disso, o condomínio aplicou duas multas a ele, totalizando R$ 2 mil. O proprietário entrou na Justiça para anular as sanções e conseguir o direito de continuar a alugar o imóvel como bem desejar. Na sentença, o juiz afirmou que a locação de imóvel, por curtíssimo espaço de tempo, não caracteriza uso comercial.

    Segundo Biazevic, o aluguel por meio de plataformas virtuais, como o Airbnb, só pode ser proibido se os moradores do condomínio expressamente determinarem que tal locação viola o uso residencial, o que não ocorreu no caso dos autos.

    “Pertence às pessoas envolvidas o poder de declarar que esse tipo de contrato extrapola os limites lícitos do exercício do direito de propriedade, declaração que deve estar expressa na convenção de condomínio ou no estatuto da associação que reúne os moradores dos loteamentos fechados”, afirmou.

    Assim, conforme o magistrado, não havendo a vedação expressa pelos moradores, “mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações para temporada”. “A conduta da parte demandante não deve ser considerada ilícita”, concluiu”.

    Processo nº 1002020-75.2021.8.26.0659

    Fonte: Conjur

  • Pai que não quer se vacinar é proibido de visitar a filha bebê.

    Pai que não quer se vacinar é proibido de visitar a filha.

    “Pai que se negou a se vacinar contra a covid-19 não poderá visitar a filha de um ano de idade. Assim decidiu o juízo de Passo Fundo/RS em liminar.

    Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação.

    No entanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave em um hospital, tendo transmitido a doença para a menina. Posteriormente, após ter se recuperado, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar.

    Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria Pública do Estado para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.

    A liminar foi concedida pela vara de Família de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou, entre outras coisas, “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo”.

    Informações: Defensoria Pública do RS”.

    Fonte: Migalhas